Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, a Fase 8 do Corujão da Saúde para realização de exames de ressonância magnética e tomografia computadorizada e dá providências correlatas.
Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, a Fase 8 do Corujão da Saúde para realização de exames de ressonância magnética e tomografia computadorizada e dá providências correlatas.